top of page
Buscar
Foto do escritorBarussi & Magliarelli

COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS DE TERCEIROS. O QUE FAZER?



Hoje tem se tornado cada vez mais comum receber ligações e mensagens no celular do tipo: “PRISCILA, a empresa X precisa falar com você! Ligue urgente em no máximo 2 horas para XXX” ou; “FERNANDO, evite o protesto em cartório do seu débito com X. Ligue urgente para XXX ou acesse o link: XXX”. Como se nota, os exemplos de ligações e mensagens cobrando dívida de terceiro são inúmeros e demonstram a prática abusiva.


Em uma tentativa destas empresas de não caracterizar a abusividade de sua conduta reiterada, efetuam muitos destes telefonemas e envios de SMS cobrando dívida de terceiro desconhecido de números diferentes, muitas vezes de cidades e até estados diferentes, o que dificulta inclusive o bloqueio destes pelo consumidor. Fato é que não tomam sequer o cuidado de analisar se os números para os quais ligam ou mandam mensagens são mesmo das pessoas que almejam cobrar, importunando-os nos mais variados horários (inclusive à noite e nos fins de semana) e dos mais variados modos.


Vale destacar que, se eventualmente, esta cobrança de dívida de terceiro desconhecido ocorrer através de prepostos ou terceiros em nome de uma determinada empresa. Tal fato não impede a responsabilização desta, devendo responder solidariamente por eventuais danos.


Esse comportamento praticado pelas empresas de cobranças fere a dignidade do consumidor e deve ser combatido!


Em uma rápida pesquisa, é possível verificar que as formas de ligações indevidas (além de cobranças de débitos de terceiros) que mais atingem o consumidor são:


· Cobrança indevida: ocorre em casos onde não há nenhum atraso no pagamento da parcela. Entretanto, ligações indevidas cobrando essa dívida inexistente acontecem incessantemente. E, como se isso não bastasse, o nome do consumidor é negativado por algo que ele não deu causa! Nesses casos, existe o direito à indenização e, a depender do caso, é possível receber o valor cobrado indevidamente em dobro.


· Cobrança vexatória: ainda que o consumidor esteja de fato devendo, ele não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça. O consumidor vítima dessa prática abusiva tem, acima de tudo, o direito a ser indenizado pela intimidação sofrida. Além disso, a empresa que se vale desse comportamento deplorável, responde criminalmente a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa.


· Ligações incessantes: trata-se de ligações rotineiras ao consumidor, além do limite do aceitável. Essas ligações, certamente, extrapolam todos os limites de uma oferta normal, tornando flagrante a abusividade com que o consumidor é tratado, ferindo sua dignidade. Há também, igualmente, o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução dos problemas causados por maus fornecedores.



E qual procedimento o consumidor deve seguir para combater o recebimento das cobranças indevidas?


Primeiramente, ele deve entrar em contato com a empresa, anotando e guardando o número do protocolo do atendimento ou o e-mail enviado, e tudo mais que possa comprovar o fato. Caso não seja suficiente, deve-se buscar a orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor, que poderá orientá-lo quanto às providências que deve tomar para reclamar seus direitos judicialmente.


*Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista.



348 visualizações0 comentário

BARUSSI & MAGLIARELLI ADVOGADOS - CNPJ: 34.349.596/0001-51

bottom of page