Ter o fornecimento de luz cortado mesmo com a conta paga configura uma falha na prestação de serviços. De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável por reparar danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, quando há defeitos na prestação dos serviços ou informações inadequadas.
Se o fornecedor fornece informações insuficientes ou realiza cortes de luz, água, telefone ou internet sem notificação, isso configura falha na prestação de serviços. Nesse caso, o consumidor tem o direito de ser compensado pelos danos causados.
Os danos incluem constrangimento social e humilhação, especialmente quando consideramos o impacto na vida em comunidade. Os tribunais reconhecem que esse constrangimento vai além do aborrecimento cotidiano. Se a empresa comete falha na prestação de serviços, ela deve ser responsabilizada pelos danos.
Um exemplo é um caso em que a empresa foi obrigada a pagar R$ 8 mil por danos morais devido ao corte de energia sem aviso prévio. O juiz considerou que a falta de energia sem justificativa causou dano moral, indo além de simples aborrecimentos, e a empresa foi obrigada a reparar.
Assim como esse caso, há várias decisões judiciais favoráveis aos consumidores que enfrentam cortes de serviços sem aviso prévio. Além da compensação por danos morais, em ações judiciais com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível exigir a reativação do serviço. O juiz estabelece um prazo, geralmente 2 dias, e o descumprimento resulta em multas diárias, variando entre R$ 500 e R$ 1 mil.
Se você teve o fornecimento de luz interrompido sem aviso prévio ou com a conta paga, consulte um especialista para buscar seus direitos! 📞✨
Cortaram minha energia com a conta paga.
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