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Foto do escritorBarussi & Magliarelli

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A AÇÃO DE DIVÓRCIO!



O divórcio, mesmo nos dias atuais, é visto como um procedimento burocrático e demorado. Acontece que, hoje em dia, o divórcio é algo muito mais comum e rápido do que se imagina.


Basicamente, trata-se de um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.


Vale ressaltar que, pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.




Divórcio consensual ou litigioso?


Quando há consenso do casal em relação à dissolução do casamento e seus possíveis desdobramentos (partilha de bens, termos da guarda dos filhos, etc.), o divórcio será considerado consensual. Por outro lado, não havendo consenso sobre qualquer dos pontos pertinentes à dissolução, o divórcio será considerado litigioso e será necessária a intervenção do judiciário a fim de solver o conflito de interesses.



Divórcio extrajudicial ou judicial?


O divórcio extrajudicial nada mais é que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.


Para ser possível realizar o divórcio extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) o divórcio deve ser consensual (amigável); b) não pode haver filhos menores, incapazes ou nascituros (gravidez).


A grande vantagem do procedimento realizado no cartório é no tocante simplicidade e velocidade. Trata-se de uma via muito menos burocrática.


No divórcio realizado perante o cartório, faz-se necessário a presença dos cônjuges (ou procurador) e o advogado (poderá ser somente um para o casal).


Já o divórcio judicial, como o próprio nome faz menção, é processado perante o Poder Judiciário, junto a uma das Varas de Família e pode ser consensual ou litigioso.


Salienta-se que, o divórcio judicial é obrigatório quando existem filhos menores de idade ou se o casal estiver em constate conflito (litigioso).


Por fim, vale ressaltar que, nada impede que o divórcio seja feito de forma judicial, mesmo que os cônjuges possuam os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial.



Quais são as despesas que terei para me divorciar?


Tratando-se de divórcio extrajudicial, serão devidos honorários advocatícios, taxas do cartório e emissão da escritura pública e impostos devidos pela transferência de bens. No caso de divórcio judicial, serão devidos honorários advocatícios, taxas e despesas judiciais e impostos devidos pela transferência de bens.



Quais os assuntos que eu posso tratar no processo de divórcio?


No processo de divórcio é possível tratar sobre vários assuntos, como por exemplo, a partilha de bens (não é obrigatório, pode ser tratado posteriormente) e é essencial que se trate questões como guarda (em casos de filho menor ou incapaz) e alimentos, tanto para filho quanto para cônjuge.



Ambos querem se divorciar, mas não estamos de acordo com a guarda do filho, será litigioso ou consensual?


Neste caso será litigioso, pois no processo de divorcio é preciso levar em conta o interesse do menor ou incapaz. Sendo assim, cada um entrara com um advogado e o Juiz ouvira o ministério público a respeito, e ao final será decidido a questão de guarda, visando sempre o interesse do menor.


*Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especialista.


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