Você sabe quais são as espécies de livros mercantis? Vejamos:
Os livros podem ser classificados, em razão da obrigatoriedade de sua escrituração, em obrigatórios ou facultativos.
Todos os empresários individuais, exceto os pequenos empresários, como microempresários, microempreendedor e empresário de pequeno porte, são obrigados a escriturar os seus livros seguindo um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, de forma uniforme, em correspondência com a documentação respectiva. O número e a espécie de livros ficarão, salvo disposto no artigo 1.180 do Código Civil, a critério dos interessados, conforme artigo 1.179 do mesmo diploma.
Vale ressaltar que, o pequeno empresário está dispensado de manter escrituração de seus negócios, mas se achar conveniente, poderá adotar o sistema simplificado, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 123 de 2006, usando regularmente dois livros: o livro baixa e o livro registro de inventário.
LIVROS OBRIGATÓRIOS
Os livros obrigatórios são aqueles impostos ao empresário, que deve mantê-los devidamente escriturados, sob pena de sanção.
O livro diário é exemplo de livro mercantil cuja escrituração é imposta a todo e qualquer empresário. É um livro contábil em que se devem lançar, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos e operações da atividade empresarial, bem como os atos que modificam ou podem modificar o patrimônio do empresário.
O livro registro de duplicatas também é considerado um livro obrigatório, uma vez que todo empresário que emitir duplicata mercantil ou de prestação de serviços deverá obrigatoriamente realizar a sua escrituração, conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 5.474 de 1968.
São ainda exemplos de livros obrigatórios:
a) O livro de registro de invetário;
b) Os livros societários obrigatórios às sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76);
c) Os livros societários às sociedades limitadas (CC, art. 1.075, §1º e art. 1.069, inciso II);
d) Livro de entrada e saída de mercadorias dos armazéns-gerais.
LIVROS FACULTATIVOS
Existem certos livros que, apesar de não obrigatórios, auxiliam o empresário a desenvolver e controlar sua contabilidade. Esses livros não obrigatórios são chamados de livros facultativos, dos quais são exemplos:
a) Livro caixa;
b) Livro razão;
c) Livro conta corrente;
d) Dentre outros de criação do empresário.
Ademais, os balanços para apurar os resultados econômicos e o faturamento é essencial sob pena de não conseguir provar a sua lucratividade.