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Foto do escritorBarussi & Magliarelli

PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO?


O que é e quem tem direito a pensão por morte?


Pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, sendo ele aposentado ou não. É uma prestação continuada, que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.


Os dependentes estão enumerados nos incisos I ao III do artigo 16 da Lei 8.213/91. Cada um em sua classe, devendo a ordem ser seguida, pois a existência de dependente em uma determinada classe exclui o direito às prestações das classes seguintes.


A legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade conforme as 3 classes abaixo:


  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  2. os pais;

  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


A dependência econômica da primeira classe é presumida e as outras devem ser provadas conforme art. 16, § 4º da Lei 8.213/91.


Segundo o art. 16 §2º da respectiva lei, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no regulamento.


No caso do cônjuge ausente, fará jus ao beneficio a partir da data de sua habilitação, porém, ao contrário do cônjuge presente, o ausente precisa comprovar a dependência econômica.


No caso do cônjuge divorciado ou separado, ele poderá ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido.


Segundo a Súmula 336 do STJ o cônjuge separado ou divorciado que tenha renunciado a pensão alimentícia, ele pode ter o direito se provar a necessidade econômica.


Para cumulação de benefícios há algumas regras, são elas:


Lei 8.213/91, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

(...)

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.


Para uma melhor compreensão, podemos exemplificar da seguinte maneira: uma mulher que recebe o beneficio do falecido marido, caso o atual venha a falecer, ela não poderá receber os dois, porém poderá optar por um dos dois.


Porém caso a mulher receba a pensão do filho e o marido venha a falecer, ela receberá as duas pensões.


Outro ponto importante é em relação ao prazo, não há um prazo especifico para pedir a pensão por morte, pode pedir a qualquer momento.


Agora falaremos sobre alguns requisitos.


Para esposa(o) ou companheira(o) existem requisitos específicos. Veja quais são:


1 - O falecido deve ter feito pelo menos 18 pagamentos de contribuições ao INSS;

2 - O casamento ou união estável deve ter ao menos dois anos;

3 - O cônjuge sobrevivente deve ter 44 anos ou mais.


Caso alguma das condições não seja cumprida, o benefício será pago por um tempo determinado, conforme um cálculo que será feito pelo INSS.


Exemplos:


O benefício será pago por 4 meses se o casamento tiver menos de dois anos ou se o falecido fez menos de 18 contribuições para a Previdência Social.

Quem era divorciada (o) e recebia pensão de alimentos do falecido também receberá a pensão por 4 meses, a partir da data da morte.


Em relação ao tempo de contribuição temos algumas regras:



O valor do benefício é variável pois a pensão por morte é determinada a partir do valor do salário ou da aposentadoria do falecido. É repassado aos dependentes 100% do valor que corresponde ao total do salário ou da aposentadoria. Se ainda não era aposentado o cálculo é feito sobre o valor da aposentadoria que teria direito a receber.


Por fim, vale ressaltar que o beneficio pode ser negado, os parágrafos do art. 74 da respectiva lei trazem duas situações em que o dependente pode perder a pensão por morte como punição:


  • Caso o dependente tenha praticado crime doloso que resulte na morte do segurado;

  • Para o cônjuge ou companheiro (a) em caso de casamento união simulada para obter o benefício previdenciário.


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