No recente julgamento de um caso de portabilidade indevida, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que as operadoras Tim e Claro devolvam a linha telefônica de uma consumidora à operadora original, Tim, além de pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão destacou a falta de evidências por parte das operadoras para comprovar que a portabilidade foi solicitada pela consumidora, infringindo assim o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A consumidora alegou que sua linha foi transferida indevidamente, causando prejuízos em seu trabalho. Apesar das defesas das operadoras, que argumentaram a regularidade do processo, o tribunal constatou a ausência de provas que confirmassem a solicitação de portabilidade. Este caso sublinha a importância da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, uma medida crucial para proteger os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.
Se você foi vítima de portabilidade indevida, saiba que é possível processar as operadoras responsáveis e buscar uma indenização por danos morais. A decisão do tribunal serve como um importante precedente para outros consumidores que enfrentam problemas similares, reforçando a responsabilidade das operadoras de telecomunicações na prestação de seus serviços.
Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista Direito do Consumidor - Portabilidade Indevida de Número - Linha Telefônica para avaliar o seu caso.
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