Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.
Ou seja, o decurso do prazo para indicar o condutor junto ao Detran acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito do proprietário do veículo, de comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração por meio de um simples processo judicial, a fim de se eximir dos pontos referentes às infrações.
Essa possibilidade faz com que os motoristas autuados que ultrapassaram a pontuação máxima e irão ou estão respondendo a processos de suspensão dos direitos de exigir busquem o judiciário para indicar o verdadeiro condutor infrator.
E mais. É possível por meio de pedido liminar, obstar o processo instaurado pelo Detran para suspender os direitos de dirigir, e ao final, excluir os pontos do prontuário do motorista.
Conclusão: se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator e está respondendo processo administrativo de suspensão dos direitos de dirigir, cuja penalidade mínima é de 06 (seis) meses, poderá ingressar com um processo judicial para se eximir da responsabilidade.
Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito de Trânsito para avaliar o seu caso e encontrar a melhor solução.
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